Ex-síndica de um condomínio de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, foi condenada por aplicar golpes envolvendo falsas vendas de apartamentos em um condomínio residencial. As penas, referentes a três processos que tramitaram na 3ª e na 4ª Varas Criminais locais, somam 25 anos de penas de reclusão, além de multas e obrigações de ressarcimento às vítimas.
De acordo com a acusação, as vítimas acreditavam que estavam fazendo um negócio legítimo porque a síndica as recebia no próprio condomínio, mostrava apartamentos (às vezes apenas por fora ou mostrando unidades semelhantes) e firmava contratos. Ela também determinava que os pagamentos fossem enviados para a conta oficial do condomínio, sobre a qual tinha controle total. Depois que o dinheiro entrava, transferia os valores para suas contas pessoais ou para terceiros, sem comprovar qualquer uso relacionado a despesas do condomínio.
No entanto, os imóveis oferecidos não estavam à venda ou não seriam leiloados, e mesmo assim eram anunciados como oportunidades por um preço muito abaixo do mercado.
Mesmo após receber os valores, a ré continuava enganando as vítimas com justificativas como atrasos judiciais, problemas de saúde e outras dificuldades, sem nunca entregar os imóveis ou devolver o dinheiro.
Os fatos teriam ocorrido entre 2020 e 2022, período em que a acusada teria realizado centenas de transferências para contas próprias, movimentando mais de R$ 2 milhões. Em um dos processos, que envolve 34 vítimas, o prejuízo total causado chega a R$ 1.047.430,00.
Decisões
Em novembro do ano passado, a ré foi condenada à pena em 20 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul, além do pagamento de 737 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Nesse processo, ela foi acusada pelo Ministério Público de cometer 34 estelionatos. Segundo a denúncia, entre o final de 2020 e meados de 2022, ela enganou diversas pessoas oferecendo apartamentos supostamente recuperados pela Caixa ou “lacrados pela Justiça”, por preços muito abaixo do mercado.
Na decisão mais recente, em 12 de janeiro de 2026, foi novamente condenada pelo magistrado, por estelionato envolvendo outras quatro vítimas, entre elas idosos que chegaram a contrair empréstimos para pagar pelos falsos negócios, que acumularam um prejuízo de R$ 148 mil. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 80 dias-multa. A sentença também determinou a indenização mínima às vítimas, a ser corrigida monetariamente desde as datas dos pagamentos até o efetivo ressarcimento.
No ano passado, a Juíza Taíse Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, condenou a acusada, por estelionato, em ação penal que apurou um fato ocorrido em 2021, envolvendo uma falsa promessa de compra e venda de um imóvel no mesmo condomínio. A vítima pagou um “sinal” de R$ 15 mil para garantir o negócio, que não se confirmou. A pena estabelecida foi de 1 ano de reclusão, além de pagamento de 10 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo da época. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, com a carga horária diária estabelecida pelo Juízo da Execução.
Cabe recurso das decisões.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ex-sindica-e-condenada-por-golpes-com-falsas-vendas-de-imoveis-em-caxias-do-sul/
TJRS
