Ex-Vereador é condenado na Comarca de Encantado por racismo

A Juíza de Direito Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, condenou um ex-vereador do município de Roca Sales, no Vale do Taquari, pelo crime de racismo praticado durante manifestação na Câmara local, em dezembro de 2023. A pena é de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão.
Conforme a decisão, publicada nessa terça-feira (5/8), o então parlamentar discursava na bancada da casa legislativa criticando o andamento de uma obra na cidade, quando disse que “se continuar e não tiver trabalho de gente branca, de gente que sabe fazer esse trabalho com técnica de pessoas que sabem fazer, nós vamos embargar aquilo lá”. A manifestação foi transmitida ao vivo em redes sociais.
O Ministério Público, posteriormente, denunciou o réu por infração ao artigo 20, caput e §2º c/c art. 20-B, ambos da Lei Nº 7.716/89: praticar preconceito de raça por intermédio dos meios de comunicação social na condição de funcionário público.
Na análise do caso, a magistrada entendeu que a frase revela conteúdo “objetivamente discriminatório” ao expressamente associar a raça branca à ideia de competência técnica para a execução do trabalho e, com isso, utilizar atributo racial como parâmetro de valoração positiva. Conforme a julgadora, a prática reproduz uma lógica historicamente vinculada à inferiorização da população negra.
“Trata-se de expressão cujo teor preconceituoso é inerente à própria fala, não se confundindo com mera crítica técnica, linguagem coloquial ou manifestação ambígua, mas sim com enunciado que estabelece distinção depreciativa fundada em critério racial”, define na sentença.
A magistrada ainda ressalta o fato de a declaração ter sido transmitida para inúmeras pessoas, inclusive duas vítimas no processo, que disseram se sentirem ofendidas. “O elemento subjetivo, o dolo, restou demonstrado, seja pela consciência do acusado acerca do conteúdo de sua fala, seja pela própria natureza da expressão utilizada, que é objetivamente discriminatória e não comporta interpretação neutra”, acrescenta a magistrada.
O tempo da pena foi majorado em razão do cargo eletivo que ocupava o acusado, função pública que “potencializa a capacidade de difusão de discursos discriminatórios e agrava a lesão aos valores tutelados pela norma penal”, afirma a Juíza Vanessa Azevedo Bento na decisão.
Cabe recurso.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ex-vereador-e-condenado-na-comarca-de-encantado-por-racismo/
TJRS

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