Remuneração global pactuada nos EUA era compatível com os valores recebidos no Brasil e conhecida pelo trabalhador
Resumo:
– Um executivo atuou mais de 30 anos na BASF e foi transferido para os EUA em 2010, onde ficou até 2014, com remuneração anual global.
– Ele pediu o pagamento de diferenças alegando a prática de salário complessivo, pagamento único sem discriminação de parcelas considerado ilegal.
– A 6ª Turma concluiu que o valor global previa férias e 13º, era compatível com a remuneração anterior e não configurou fraude.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava ter recebido salário numa modalidade considerada ilegal durante o período em que atuou no exterior. Para o colegiado, a remuneração anual global ajustada no contrato previa expressamente a inclusão do 13º salário e do adicional de férias, era compatível com os valores pagos anteriormente no Brasil e foi plenamente conhecida pelo trabalhador.
Executivo queria recalcular pagamentos e receber diferenças
O executivo foi admitido em 1985 e, ao longo de três décadas, ocupou cargos de destaque, chegando a vice-presidente sênior em diferentes áreas. Em 2010, foi transferido para os Estados Unidos, onde permaneceu até abril de 2014 como responsável global pela Unidade de Catalisadores Automotivos. Nesse período, firmou contrato que previa remuneração anual de R$ 855 mil (cerca de R$ 71,2 mil por mês), com a expressa inclusão de parcelas como 13º salário e adicional de férias. Em 2015, foi dispensado sem justa causa.
Na reclamação trabalhista, ele alegava que esse formato global mascararia uma prática ilícita conhecida como “salário complessivo”. Essa modalidade, vedada na CLT e na Súmula 91 do TST, consiste em um pagamento único que abrange diversas parcelas sem discriminação, o que dificulta a fiscalização e pode ocultar direitos.
Se a tese fosse aceita, a empresa teria de recalcular todos os pagamentos feitos no exterior e arcar com diferenças de férias, 13º salário, depósitos de FGTS, contribuições de previdência complementar, bônus e verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou a pretensão, e o executivo recorreu ao TST.
Valores eram compatíveis com o salário pago no Brasil
O relator, ministro Augusto César, explicou que, em regra, o salário complessivo é ilegal. No caso concreto, porém, houve transparência, previsão expressa das parcelas e compatibilidade com a remuneração recebida no Brasil no ano anterior, já considerando salário, férias e 13º, o que afasta indícios de fraude.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-1001805-97.2017.5.02.0711.
https://www.tst.jus.br/-/executivo-transferido-para-os-eua-e-pago-por-valor-anual-fixo-nao-recebera-diferencas
TST
