Extravio de Bagagem: Turma Recursal mantém condenação de companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais por falha na prestação do serviço

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 207ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (9), julgou 25 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6001066-39.2025.8.03.0013, sob relatoria do juiz Fábio Santana (em substituição ao juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01), no qual foi negado recurso interposto por uma companhia aérea condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais por extravio, danos e ausência de itens na bagagem. A sentença, proferida pela Vara Única de Pedra Branca, foi mantida integralmente.
Entenda o caso
Alega a consumidora que, ao regressar de viagem internacional pela companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses (Tap Air), sofreu extravio de bagagem, que somente lhe foi devolvida após 17 dias, em más condições, com avarias e com ausência de alguns pertences. Sustenta, ainda, que chegou a passar mal durante o voo, supostamente em razão da alimentação servida.
Sentença
Na sentença proferida pelo juiz Roberval Pacheco, titular da Vara Única de Pedra Branca, o magistrado reconheceu que o extravio por período prolongado excede mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço, a qual é responsabilidade objetiva da transportadora, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deste modo a empresa aérea foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.
Além disso, o juiz considerou demonstrados os prejuízos materiais, sobretudo diante da inversão do ônus da prova, e aplicou o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), a ser convertida em moeda nacional na data do efetivo pagamento. Na data da apuração da matéria, 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) equivale a aproximadamente R$ 7.800,00.
Decisão da Turma Recursal
Inconformada com a sentença, a companhia aérea recorreu da sentença, que foi distribuída para a Turma Recursal.
O relator do caso, juiz Fábio Santana, reconheceu que houve responsabilidade objetiva por parte da companhia aérea, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Reconheço que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se igualmente a Convenção de Montreal. O extravio da bagagem pelo período de 17 dias, com posterior devolução em más condições e ausência de diversos objetos pessoais, caracteriza evidente defeito na prestação do serviço”, pontuou o magistrado.
Além disso, o juiz Fábio Santana, destacou que o período em que a passageira permaneceu sem seus pertences agravou significativamente os danos enfrentados.
“Ressalto que mais de duas semanas sem seus pertences ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, alcançando a esfera da dignidade e da tranquilidade da passageira. Por se tratar de viagem internacional, o dano moral é presumido, e dispensa a produção de prova específica do abalo”, ressaltou o relator.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão o juiz José Luciano de Assis (Gabinete 03), juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e o juiz Fábio Santana (em substituição ao juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01).
Mais sobre Direitos Especiais de Saque (DES)
Os Direitos Especiais de Saque (DES) são uma moeda internacional de referência, criada e administrada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).
Eles não são uma moeda física, mas um ativo utilizado para padronizar valores em transações internacionais, especialmente em tratados e convenções — como a Convenção de Montreal, que regula indenizações em transporte aéreo.
Na prática, o DES funciona como uma unidade de conta cujo valor é calculado com base em uma cesta de moedas fortes (dólar, euro, yuan, iene e libra). Seu valor é atualizado diariamente pelo FMI.
Em sentenças de transporte aéreo, o limite de indenização em DES é aplicado para garantir padronização e estabilidade, a fim de evitar variações cambiais excessivas entre países.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/extravio-de-bagagem-turma-recursal-mantem-condenacao-de-companhia-aerea-ao-pagamento-de-r-10-mil-em-danos-morais-por-falha-na-prestacao-do-servico.html
TJAP

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