Faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil após praticar bullying institucional contra aluna

A situação culminou no desligamento arbitrário e no agravamento do quadro depressivo da estudante.
A 2ª Vara Cível de Vitória condenou uma faculdade ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna que sofreu bullying institucional. A perseguição relatada pela aluna culminou em jubilamento arbitrário, bem como no agravamento de um quadro depressivo, que levou a mulher, inclusive, à falência empresarial.
A decisão considerou falha grave na prestação dos serviços, diante da omissão da faculdade em adotar medidas para proteger a integridade física e psicológica da estudante.
De acordo com os autos, o período entre o ápice da perseguição acadêmica e o desligamento durou cerca de dois anos. Os registros administrativos indicaram que a aluna era vista como um “fator de constrangimento” e que sofria perseguição por parte de professores e alunos. Essa situação criou um ambiente de hostilidade, que não foi neutralizado ou mediado pela instituição.
A ré não tomou providências para resguardar a integridade física e psicológica da autora, limitando-se a enviar um e-mail informando que “marcaria uma psicóloga” para atendê-la. A gravidade dos episódios foi comprovada pelos boletins de ocorrência anexados ao processo, onde foram registradas ameaças de morte.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora o jubilamento da aluna tenha ocorrido de forma legal, a maneira como a crise foi conduzida evidenciou falha grave na prestação dos serviços. Segundo o juiz, a legalidade do desligamento não isenta a faculdade da responsabilidade pelas situações de constrangimento e pelo desamparo institucional enfrentados pela estudante.
Diante disso, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, com a fixação da quantia de R$ 10 mil. O magistrado destacou que a instituição falhou em seu dever de zelo, permitindo a escalada de um conflito que ultrapassou os limites acadêmicos e comprometeu a segurança pessoal da autora.
Processo nº 0035414-61.2018.8.08.0024
https://www.tjes.jus.br/faculdade-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-apos-praticar-bullying-institucional-contra-aluna/
TJES

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