TJDFT mantém home care integral a criança com Síndrome de Williams

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que plano de saúde custeie atendimento de enfermagem 24 horas por dia em regime de home care para criança com Síndrome de Williams. O colegiado entendeu que o acompanhamento integral é necessário diante da gravidade do quadro clínico do paciente.
Segundo o processo, a criança apresenta síndrome genética rara associada a gastroparesia grave, dificuldade de alimentação, dependência de gastrostomia e risco de episódios de engasgo, vômitos e broncoaspiração. Embora a operadora tivesse autorizado inicialmente o tratamento domiciliar com assistência de enfermagem em período integral, posteriormente comunicou à família que reduziria o atendimento para 12 horas diárias.
Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que não se trata de criação de nova cobertura contratual, mas apenas a extensão da assistência já reconhecida pela operadora. Para a Turma, a documentação médica demonstrou que a alimentação da criança ocorre por meio de nutrição enteral contínua durante 24 horas do dia, o que exige supervisão técnica constante para prevenir e manejar intercorrências relacionadas à gastrostomia, à alimentação e às vias respiratórias.
O relator observou que a assistência de enfermagem integral não se justifica apenas pelo risco de broncoaspiração, mas pelo conjunto das condições clínicas do paciente. Segundo o magistrado, a redução da cobertura transferiria aos familiares a responsabilidade por procedimentos técnicos e pelo acompanhamento de possíveis complicações que demandam intervenção profissional imediata. Assim, foi mantida a determinação para que o plano de saúde forneça o tratamento domiciliar com enfermagem em período integral, conforme prescrição médica.
Em relação aos danos morais, a Turma concluiu que não houve prova de lesão concreta aos direitos da personalidade da criança. Os julgadores ressaltaram que o tratamento domiciliar chegou a ser autorizado pela operadora e que a redução da assistência não foi efetivamente implementada, pois decisão judicial garantiu a manutenção do atendimento antes da data prevista para a mudança. Dessa forma, o colegiado afastou a indenização anteriormente fixada em R$ 10 mil.
A decisão foi unânime.
Processo: 0719050-25.2025.8.07.0001
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/outubro/tjdft-mantem-home-care-integral-a-crianca-com-sindrome-de-williams
TJDFT

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