Faculdade que fechou deve indenizar aluno em BH

20ª Câmara Cível acolheu parcialmente recurso da instituição de ensino
Um grupo educacional deve indenizar um universitário por suspender as atividades em Belo Horizonte sem a adequada comunicação prévia. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação e deu parcial provimento ao recurso da instituição de ensino para reduzir a indenização por, danos morais, de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
O aluno acionou a Justiça argumentando que firmou contrato com a Faculdade Uninassau, no início de 2022, para cursar Radiologia. Em junho de 2023, faltando três semestres para a formatura, alegou que descobriu, por meio de reportagem na imprensa, que a instituição interromperia as atividades no campus e indicaria escolas parceiras para quem quisesse se matricular.
O estudante argumentou que sofreria prejuízos na formação acadêmica, já que a faculdade indicada como alternativa não teria aulas presenciais.
A Ser Educacional, responsável pela Uninassau, argumentou à Justiça que divulgou comunicado público informando sobre a decisão e apontou a necessidade de melhorias do espaço físico. Também classificou o fechamento como realinhamento estratégico devido à “inviabilidade econômica” e negou irregularidades na medida, além de indicar duas instituições que manteriam a mensalidade e a carga horária para os alunos.
Em 1ª Instância, a faculdade foi condenada a indenizar o estudante em R$ 15 mil por danos. Diante disso, as partes recorreram.
Dever descumprido
O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, ressaltou que “embora dotada de autonomia universitária, as instituições de ensino não podem lesar seus alunos. Não está isenta de agir sob a boa-fé contratual”. Ele destacou que a instituição não fez o comunicado de maneira eficiente nem adotou medidas para minimizar o prejuízo dos alunos.
“Impertinente acolher a tese de que houve cumprimento do contrato. Aquele que se matricula em uma instituição de ensino com a intenção de fazer um curso técnico ou superior tem a expectativa de que o curso será oferecido em sua totalidade.”
Em seu voto, defendeu a fixação de danos morais em R$ 8 mil para adequar o valor à jurisprudência adotada em casos semelhantes, considerando ainda a condição econômica da empresa.
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Octávio de Almeida Neves seguiram o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.248941-4/001.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/faculdade-que-fechou-deve-indenizar-aluno-em-bh-8ACC821999CB237F0199DDAB698B2077-00.htm
TJMG

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