Falha em reembolso de pacote turístico para Punta Cana leva empresa a pagar indenização por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma empresa responsável por operar uma plataforma de viagens online ao pagamento de R$ 3.998,40 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que adquiriu um pacote de viagens e não recebeu o reembolso após o cancelamento. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um pacote de viagem para Punta Cana, na República Dominicana, no valor de R$ 3.998,40. No entanto, ela não conseguiu marcar a data da viagem, pois, segundo relatou, as datas disponibilizadas pela empresa coincidiam com o período em que a região é afetada por furacões, o que poderia representar risco aos viajantes.
Diante disso, a cliente optou por desistir da viagem, alegando não ter sido devidamente informada sobre a época de incidência desses fenômenos climáticos. Após solicitar o reembolso, foi informada de que o valor seria restituído em até 60 dias. Contudo, mesmo após transcorridos 92 dias além do prazo limite estipulado e após diversas tentativas de solução por meio de chat e reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a devolução não foi efetivada.
Em contestação, na sua defesa, a empresa de viagens afirmou que ainda prestava assistência quanto ao pedido de cancelamento, mas, conforme a análise dos autos, o reembolso não foi realizado, mesmo após um longo período.
Situação gerou danos morais
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica e econômica da consumidora em relação à empresa. O juiz observou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a plataforma aceitou o cancelamento do pacote e não comprovou a devolução dos valores pagos.
Ele também destacou que o ocorrido afetou significativamente o estado emocional da mulher, “que teve sua viagem frustrada em razão das reiteradas condutas efetuadas pela ré”. Assim, o magistrado entendeu como “imprescindível que o valor da indenização por danos morais seja estabelecido de forma a reparar os prejuízos sofridos e inibir novas práticas antijurídicas análogas”.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.998,40 referentes ao valor do pacote não reembolsado, acrescido de correção monetária a partir do prejuízo e juros de 1% ao mês desde a citação, e também deverá pagar R$ 2 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26567-falha-em-reembolso-de-pacote-turistico-para-punta-cana-leva-empresa-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais/
TJRN

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