Resumo:
– Concessionária teve rejeitado recurso que tentava afastar indenização por defeito na embreagem de carro comprado “zero quilômetro”.
– A empresa alegava que o problema surgiu após o limite de 10 mil quilômetros da garantia contratual.
Uma consumidora que comprou um carro “zero quilômetro” e enfrentou problema na embreagem em menos de um ano de uso vai receber indenização por danos materiais e morais. A concessionária tentou afastar a condenação ao argumentar que o defeito surgiu após o veículo ultrapassar 10 mil quilômetros rodados, limite previsto na garantia contratual.
O automóvel apresentou falha quando estava com 12.459 quilômetros rodados, pouco tempo depois da revisão de 10 mil quilômetros. Para a empresa, como a quilometragem já havia superado o previsto no manual do fabricante, não haveria obrigação de custear o reparo. A defesa sustentou que o julgamento anterior não teria analisado de forma específica essa questão.
Ao julgar os embargos de declaração, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que o tema da quilometragem foi tratado no acórdão e recebeu fundamentação adequada. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, explicou que o fato de o carro ter ultrapassado os 10 mil quilômetros não afasta a aplicação da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor quando se trata de vício oculto em produto durável.
Segundo o entendimento adotado, o defeito surgiu em período considerado curto para um veículo novo e não houve demonstração de mau uso. Nessas circunstâncias, a limitação contratual de quilometragem não prevalece sobre as normas de proteção ao consumidor.
Processo nº 1010532-70.2024.8.11.0041
https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/2/falha-na-embreagem-veiculo-zero-km-garante-danos-morais-a-consumidora
TJMT
