O Poder Judiciário potiguar condenou uma empresa após falha na prestação de serviço decorrente da instalação de uma micro usina solar em uma propriedade de viveiros de camarões. Na decisão da do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cliente deve ser indenizado por danos materiais no valor de R$ R$ 41.184,40, referente ao pagamento do contrato.
Conforme narrado nos autos, o cliente atua no ramo de engorda de camarão em viveiros, contando atualmente com três viveiros de engorda de camarão e um berçário para pós-larvas. Para isso, a atividade utiliza continuamente diversos equipamentos elétricos como motores, bombas, aeradores e balanças, acarretando um grande consumo de energia elétrica.
Com isso, em fevereiro de 2021, uma empresa apresentou ao empresário um projeto de micro usina fotovoltaica. Aprovado pela parte autora, o projeto contava com prazo de montagem/execução de 70 dias, a contar da assinatura do contrato. Nesse sentido, o prazo para a finalização dos serviços e início da operação da micro usina expirou em 17 de maio de 2021 (70 dias a contar de 1º de março de 2021, data da assinatura do contrato), sem que a micro usina tivesse entrado em operação.
O autor alegou que a empresa ré descumpriu a obrigação de solicitar os serviços da Cosern em preparar a rede para receber a micro usina dentro do prazo ajustado, ocasionando todo o atraso no início da operação e na geração de energia. Afirmou, ainda, que a conduta da empresa causou grandes prejuízos materiais à autora, totalizando um prejuízo no valor de R$ 41.184,40.
A parte ré defendeu que, em nenhum momento assumiu a obrigação de concluir o procedimento administrativo de homologação do sistema dentro do prazo mencionado. Argumentou também que o atraso na finalização do referido procedimento junto à Cosern decorreu exclusivamente de falhas imputáveis ao próprio cliente, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades em sua unidade consumidora, inviabilizando, assim, a instalação do projeto da micro usina.
Análise do caso
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ embasou-se no Código de Defesa do Consumidor ao citar que a parte autora, sob a perspectiva fática e econômica, qualifica-se como destinatária final dos serviços prestado, e a parte ré, na qualidade de fornecedora de produto e serviço, respondem de forma objetiva e solidária pelos danos causados ao consumidor.
Além do mais, o Grupo destacou que a empresa teve acesso prévio aos documentos e cadastros da autora junto à Cosern, bem como às instalações elétricas e equipamentos presentes em sua sede. “Assim, não há qualquer fundamento para atribuir ao cliente a responsabilidade pelos problemas alegados, uma vez que seu papel se restringia em disponibilizar o acesso aos documentos solicitados e às instalações, além de efetuar o pagamento do valor contratado, o que, ao que tudo indica, foi devidamente realizado”.
O Grupo ainda ressaltou que a responsabilidade pelo envio correto da documentação, assim como pela abertura e acompanhamento do pedido de ligação da micro usina fotovoltaica junto à Cosern, cabia exclusivamente à parte ré, sem qualquer interferência ou ingerência por parte da autora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25042-falha-na-instalacao-de-micro-usina-solar-resulta-em-danos-materiais-para-empresa
TJRN