Falha na prestação de serviço sem danos efetivo não configura dano moral

Sentenças de 1º Grau foram mantidas em sessão de 2º Grau no TJAM.
A falha na prestação de serviço bancário sem danos efetivo não configura dano moral. O assunto foi analisado em processos na Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, com sentenças de improcedência dos pedidos de indenização feitos por consumidores, mantidas pela Terceira Câmara Cível na sessão desta segunda-feira (9/3).
Em 1º Grau, o Juízo observou que apesar da demonstração de vídeos com a mensagem “saque indisponível”, sobre a falha do serviço durante vários dias nos caixas eletrônicos, o fato por si só não enseja a ocorrência de dano individual, pois o banco disponibiliza outros meios para a realização de saque e transações bancárias, como saque no guichê, pagamento com cartão de débito ou crédito, uso de pix, pagamento no aplicativo por internet banking.
“Dessa forma, não verifico a demonstra clara e individualizada do dano na esfera pessoal e psicológica do autor, que sequer indicou a impossibilidade na oferta do serviço “saque no guichê” (popularmente conhecido como “saque na boca do caixa”) tampouco a sua impossibilidade de realizar o saque de tal forma, assim como a necessidade na realização da operação bancária indicada”.
Além disso, as imagens juntadas apresentadas eram iguais às existentes em processos de outros autores, clientes da mesma instituição financeira e dos mesmos advogados nas ações, não havendo diferenças nas provas que demonstrassem que o dano foi, de fato, suportado pela parte autora de cada processo.
No 2º Grau, o relator das Apelações Cíveis 0603561-28.2024.8.04.6800, 0603141-23.2024.8.04.6800 e 0603211-40.2024.8.04.6800, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, leu a ementa comum dos julgamentos ressaltando que nos casos analisados a indisponibilidade temporária de numerário em caixas eletrônicos caracteriza falha na prestação de serviço sem danos efetivo, e que não há configuração do dano moral, com o desprovimento dos recursos por unanimidade.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/16444-falha-na-prestacao-de-servico-sem-dano-efetivo-nao-configura-dano-moral
TJAM

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