O 6º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma autoescola a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a aluna que teve prejuízos durante o processo de habilitação. A empresa também deve devolver valores pagos pela cliente.
De acordo com o processo, a cliente contratou a empresa em junho de 2024, pagando R$ 1.099,80 pelo curso de formação de condutores das categorias A e B, além de R$ 516,00 em taxas do Detran e outras despesas.
No entanto, enfrentou uma série de problemas, como falta de agendamento de aulas práticas, defeitos em veículos, reagendamentos confusos, ausência de instrutores e falhas administrativas, fazendo com que ela sofresse o risco de perder todo o processo de habilitação.
A consumidora também relatou que chegou a ter sua matrícula não reconhecida pelo sistema, além de ver reclamações apagadas em grupos de WhatsApp da autoescola.
Ao analisar o caso, o juiz Jussier Barbalho Campos reconheceu que os problemas extrapolaram meros aborrecimentos, configurando falha na prestação do serviço. À luz do Código de Processo Civil, o magistrado destacou que a empresa não se posicionou nem apresentou defesa no prazo legal, o que leva à presunção de que as alegações são verdadeiras.
“Na situação aqui debatida, a narrativa dos autos e os documentos que a parte autora apresentou amparam a tese autora de que ocorreram as falhas afirmadas pela parte autora em petição inicial, conforme evidencia na documentação anexada”, escreveu o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Natal
Assim, a autoescola foi condenada a devolver R$ 1.615,80 referentes às despesas comprovadas pela autora, com correção monetária e juros, além de indenizar em R$ 2 mil por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26077-falhas-em-curso-de-habilitacao-levam-autoescola-a-condenacao-por-danos-morais-e-materiais-em-natal/
TJRN
