Falso terapeuta é condenado por atos libidinosos em Natal

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público contra homem que se intitulava ‘Practtioner em PNL’, um profissional certificado para aplicar técnicas de Programação Neurolinguística para desenvolvimento pessoal. Além disso, o homem se apresentava como coaching. De acordo com a sentença, o homem foi acusado de cometer atos libidinosos contra uma mulher durante uma consulta.
De acordo com os autos do processo, a vítima procurou o homem para tratar sintomas de enxaquecas e ansiedade. Ele teria sido indicado por uma amiga da mulher, que conhecia o trabalho do acusado. No dia 2 de dezembro de 2017, a vítima foi até um imóvel comercial localizado em Natal para uma suposta sessão de terapia. Entretanto, no decorrer da consulta, o homem começou a apalpar a barriga, os seios e os órgãos genitais da mulher. Além disso, ele também passou a acariciar as bochechas da vítima, forçando contato com a boca várias vezes.
Consta também nos autos que o réu teria solicitado para que a mulher fosse para a consulta usando roupas leves. Ao chegar no local, a vítima passou por uma suposta sessão de hipnose, seguida de comandos para que ela tocasse em partes do corpo que sentia dor. Por causa da enxaqueca, a vítima passou a indicar a região da cabeça várias vezes, sendo esta a parte do corpo a ser tratada.
Entretanto, o réu passou a insistir que a mulher mostrasse outras partes que poderiam estar doendo. Ela então apontou para a região do estômago. O homem, nesse momento, teria se aproveitando que a vítima estava com baixa consciência por causa da hipnose, levantou a blusa da mulher e acariciou a barriga, passando a mão nos órgãos genitais dela por cima da calça.
A mãe da vítima estava presente no local e participou de uma suposta consulta com o homem, sem aparentes excessos. Ela percebeu o nervosismo da filha após os fatos, que disse ter sido vítima de abusos sexuais. No dia seguinte após o acontecido, a vítima, juntamente de sua mãe e da amiga que apresentou os serviços do réu, foi até o local para questionar a prática. Por sua vez, o homem teria negado que abusou sexualmente da mulher.
Em suas declarações, o réu alegou que, durante o atendimento, a vítima apresentou sintomas de alucinações. Ele também disse que a própria mulher, no dia seguinte ao ocorrido, quando ela retornou no escritório, teria dito que foi, no passado, vítima de estupro e que seus “guias espirituais” teriam falado que ela estaria sofrendo, naquele momento, abusos sexuais pelo réu. Entretanto, a mãe e a amiga da vítima confirmaram que a mulher nunca falou algo relacionado a estupros no passado.
Análise judicial do caso
A juíza responsável pelo caso destacou que o delito de violência sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, tutela a liberdade e a dignidade sexual da vítima, sendo configurado quando o agente pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Ela também observou que a palavra da vítima não está isolada no contexto, sendo corroborada por depoimentos de outras testemunhas que confirmaram os fatos.
“Não há motivos para desconfiarmos da palavra da vítima, bem como das testemunhas, corroboradas, inclusive, pelas circunstâncias fáticas do episódio em epígrafe. Visto que, narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seus depoimentos, portanto as suas assertivas são compatíveis com as demais provas processuais”, escreveu a magistrada na sentença.
A vítima, de acordo com a juíza, fez descrições precisas, decididas, definidas e explícitas, com riquezas de detalhes, descrevendo toda a ação criminosa praticada no atendimento terapêutico feito pelo acusado, inexistindo dúvidas deste Juízo, da prática do delito de violação sexual mediante fraude. Levando em consideração tudo o que foi narrado, o homem foi condenado a dois anos de reclusão.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26778-falso-terapeuta-e-condenado-por-atos-libidinosos-em-natal/
TJRN

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