Falta de água potável no local de trabalho gera indenização por dano moral

A falta de fornecimento de água potável para funcionário que atuava na operação de trens resultou no direito a indenização por danos morais, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – primeiro em sentença, que foi confirmada em julgamento de recurso ordinário.
Segundo testemunhos utilizados no processo, a empresa não fornecia água potável no local de trabalho, de modo que os próprios maquinistas faziam cotas para comprar garrafões.
Para a desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, que analisou o caso em grau de recurso, a falha da empresa em disponibilizar recurso essencial para a saúde e bem-estar dos empregados e empregadas caracteriza violação aos direitos de personalidade, justificando a indenização pelos danos morais sofridos. O voto de Petruccelli foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma do Tribunal.
https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2025/11/10/falta-de-agua-potavel-no-local-de-trabalho-gera-indenizacao-por-dano-moral
TRT6

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