Falta de monitoramento por culpa do Estado não pode prejudicar o réu

A Câmara Criminal do TJRN voltou a destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1155, que fixou entendimento de que o período de recolhimento domiciliar noturno de um apenado, por implicar limitação ao ‘status libertatis’, deve ser computado para fins de detração penal (abatimento do tempo), independente da utilização de monitoramento eletrônico, que não constitui condição indispensável para a aplicação do instrumento. Conforme a decisão, é ônus do Estado a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares impostas.
O destaque se deu em um recurso, movido pela defesa de um reeducando, que pediu a reforma da sentença, dada pela 1ª Vara Regional de Execuções Penais, a qual indeferiu o pedido de cômputo de pena para o período sem uso de tornozeleira eletrônica. Pleito acolhido no órgão julgador.
A peça defensiva sustenta, em resumo, que a decisão questionada, alvo do recurso de Agravo de Instrumento, merece reforma, já que nega tal cômputo do tempo em que o apenado permaneceu sem tornozeleira eletrônica por culpa exclusiva do Estado.
“Na falta do aparelho de monitoramento eletrônico para imediato cumprimento na modalidade harmonizada, deveria a autoridade impor medidas outras, como o recolhimento noturno e não, simplesmente, suspender o início da execução”, reforça o relator do recurso, ao citar que a deficiência estatal não pode prejudicar o reeducando a ponto de postergar os benefícios inerentes à execução da pena, sendo desproporcional à dignidade humana penalizá-lo por entraves burocráticos.
“A ineficiência do Estado em assegurar a fiscalização eletrônica das saídas temporárias não pode causar prejuízo ao apenado e impedir o gozo de benefício a que tem direito, já deferido pelo Juízo das Execuções”, enfatiza o relator, ao citar a jurisprudência de tribunais superiores.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26307-falta-de-monitoramento-por-culpa-do-estado-nao-pode-prejudicar-o-reu/
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×