Família receberá R$ 50 mil por morte de paciente em hospital psiquiátrico de Mossoró

Uma família será indenizada por danos morais em R$ 50 mil, após um paciente morrer em um hospital psiquiátrico no Município de Mossoró devido a uma parada cardíaca, decorrente da imobilização de um funcionário. O caso foi analisado pela juíza Giulliana Silveira de Souza, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Segundo consta nos autos, o paciente foi direcionado ao referido hospital buscando tratamento de saúde psiquiátrica. Todavia, em razão de imobilização realizada por um trabalhador do hospital, o homem teve uma parada cardíaca, ocasionada pela constrição da região do pescoço, motivo pelo qual veio a falecer.
O Município de Mossoró sustentou a ocorrência da prescrição quinquenal, a ausência de pressupostos da responsabilidade civil, a não comprovação do fato constitutivo do direito, a não comprovação do dano moral e a fixação do eventual quantum indenizatório em valor razoável e proporcional. Por fim, pediu pela improcedência total.
Reconhecimento de dano sofrido
Analisando o caso, a magistrada destacou quanto à defesa do ente municipal em relação à aplicação da prescrição quinquenal. Segundo a juíza, embora o falecimento da vítima tenha acontecido em junho de 2018, em tese, há mais de cinco anos, não deve prosperar a alegação da prescrição quinquenal, visto que os fatos também estavam sendo apurados em juízo criminal, de forma que não corre prescrição antes da sentença definitiva daquele, nos termos do art. 200 do Código Civil.
Além disso, a magistrada embasou-se na Constituição Federal, em relação à teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo. “Para que haja o dever de indenizar, o dano causado deve guardar uma relação direta de causa e efeito com a situação criada pela atividade estatal. Neste caso, haverá a responsabilidade objetiva do Estado, haja vista que o importante a ser comprovado pelo ofendido é a relação de causalidade entre o dano sofrido e o agente estatal”, explicou.
Desse modo, a juíza considerou a comprovação da relação direta de causa (ação de funcionário) e efeito (morte) criada pela atividade estatal, além do dano sofrido pela parte autora (irmão e filha da vítima da ação que resultou no óbito) dado a perda de um ente familiar e o nexo de causalidade entre eles.
“O dano extrapatrimonial suportado pela autora é evidente, seja pela angústia e aflição decorrente da ausência de atendimento de um direito fundamental, seja pelo descumprimento do dever de integridade, seja pelo resultado morte no caso concreto. Dessa forma, presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, a condenação do Município de Mossoró ao pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe”, concluiu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26193-familia-recebera-r-50-mil-por-morte-de-paciente-em-hospital-psiquiatrico-de-mossoro/
TJRN

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