Garantir que a população cearense tenha assegurado seus direitos em diferentes frentes está entre as prioridades do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), principalmente, em se tratando de pessoas com necessidades atípicas. No Cariri, em abril, o Judiciário estadual atendeu pedidos feitos por duas mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando facilitar o acesso dos filhos à atenção especial necessária, de modo a promover e facilitar seus respectivos desenvolvimentos.
O primeiro processo se refere ao caso de um estudante da rede pública de educação infantil da cidade do Crato. Conforme os autos, a criança apresenta dificuldades relacionadas à interação social, bem como atraso de linguagem, hiperatividade, desatenção e impulsividade. Por isso, a mãe procurou o Judiciário para requerer que o filho tenha acompanhamento individualizado durante o período de atividades escolares.
O pedido foi concedido por meio de decisão liminar. Após cumprir a determinação judicial, o Município solicitou a extinção do processo por perda de objeto.
No último dia 23 de abril, a 2ª Vara Cível da Comarca do Crato desconsiderou a referida alegação do ente público, uma vez que o profissional só foi disponibilizado após o ajuizamento da ação, e confirmou a tutela de urgência, tornando o acompanhamento individualizado para o aluno definitivo.
“Os documentos carreados aos autos comprovam a imprescindibilidade do atendimento solicitado para auxiliar a criança no ambiente escolar. Vale ressaltar que a inclusão social dos portadores de necessidades especiais, inclusive através da educação, é verdadeiro dever do Estado brasileiro. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu Capítulo IV, dedicado exclusivamente ao direito à educação, estabelece, no artigo 28, inciso II, competir ao Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”, destacou o juiz José Flávio Bezerra Morais.
CARGA HORÁRIA REDUZIDA
Ainda no Cariri, uma outra mãe, que atua como servidora pública municipal em Juazeiro do Norte, procurou a Justiça após enfrentar dificuldades para ter a carga horária reduzida a fim de poder se dedicar aos cuidados do filho autista. De acordo com o processo, a mulher fez o requerimento administrativo da demanda e chegou a passar por perícia, porém, quando cobrou o andamento do pedido, foi informada que a documentação da perícia ainda não havia sido encaminhada, o que impedia a decisão conclusiva sobre o caso.
Com a demora e sem conseguir levar o filho para muitas das terapias prescritas, a servidora afirmou que a criança começou a apresentar prejuízos, entre eles, distúrbio de comportamento, atraso na linguagem, falta de discurso adequado para sua faixa etária, pouca interação com outras crianças, irritação ao ser contrariado, brincar pouco funcional, falta de resposta às perguntas que lhe são feitas, além da apresentação de estereotipias, como andar na ponta dos pés.
Considerando que o risco de dano aos direitos da parte autora eram evidentes, no dia 24 de abril, a 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte deferiu liminarmente o pleito, reduzindo a carga horária da servidora em 50%, sem qualquer redução de vencimentos ou compensação de horários, conforme determinado pela Lei Municipal nº 5.606, de 23 de novembro de 2023.
“Porquanto acaso não reconhecido de forma liminar, a privaria do acompanhamento de seu filho, pessoa com deficiência, gerando odiosa afronta aos princípios da proteção à família e à criança, da dignidade da pessoa humana e da saúde, todos consagrados pelo Texto Constitucional”, ressaltou o juiz Matheus Pereira Junior.
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TJCE