Fotos de modelo em anúncios de escovas por varejistas não geram indenização

Justiça entendeu que autorização dada a fabricante também valia para revendedores
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença que autorizou o uso da imagem de uma modelo profissional em anúncios de escovas de cabelo publicados em plataforma de marketplace.
Segundo o processo, a modelo havia firmado contrato com a fabricante e autorizado o uso das fotografias em campanhas de divulgação dos produtos. Mais tarde, as mesmas imagens foram utilizadas por comerciantes que revendiam os itens no ambiente virtual.
A autora alegou que não havia dado autorização expressa para esse tipo de exposição e que a situação lhe causou transtornos e risco de prejuízo profissional. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e uso indevido de imagem. A modelo recorreu da decisão.
Para o relator, não houve irregularidade na conduta dos revendedores. O contrato firmado com a fabricante já autorizava a utilização das imagens na divulgação dos produtos, e não havia no documento qualquer restrição quanto ao uso do material publicitário no mesmo contexto comercial.
O acórdão também citou precedentes da própria turma recursal em situações semelhantes. A decisão foi unânime e condenou a recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária (Recurso cível n. 5000746-08.2024.8.24.0061).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/fotos-de-modelo-em-anuncios-de-escovas-por-varejistas-nao-geram-indenizacao-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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