Fraude bancária: Turma Recursal confirma nulidade de contrato e responsabiliza Banco Pan por descontos indevidos de empréstimo consignado

Na manhã de quarta-feira (14), a Turma Recursal dos Juizados Especiais, em sua 151ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), julgou 33 processos. Entre os destaques está o processo nº 6019402-64.2024.8.03.0001, na qual o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do Banco Pan por descontos indevidos da conta de uma consumidora relativos a um empréstimo consignado, conforme o voto do juiz relator, Luciano Assis (titular do Gabinete 03). Também participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01) e Eleusa Muniz (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02).
Assista aqui a íntegra da Sessão
Entenda o caso
A consumidora, autora na ação principal, relatou que foi induzida a erro ao contratar empréstimo consignado, em setembro de 2021, com o Banco Pan e intermediado pela empresa terceirizada D. H Consultoria Financeira EIRELI. Segundo a autora, foi-lhe prometido que o valor financiado de R$ 10.747,36, seria utilizado para amortizar parcelas de outros contratos de empréstimos consignados que já possuía junto ao Banco CETELEM e ao Banco Pan, além da redução das respectivas parcelas mensais. No entanto, a promessa não foi cumprida: a consumidora repassou o valor recebido do Banco Pan à intermediadora, mas os descontos referentes aos empréstimos anteriores continuaram sendo efetuados.
Deste modo, a consumidora buscou o Juizado para solucionar a questão e requereu a concessão de liminar para suspender os descontos relativos à parcela de empréstimo consignado, no valor de R$ 267,84, realizados pelo réu diretamente em seu contracheque.
Sentença
Na sentença proferida, a juíza Nelba Siqueira, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, confirmou a liminar concedida, declarou a nulidade do contrato de empréstimo firmado entre a consumidora e a instituição bancária e determinou a imediata exclusão dos descontos oriundos do referido contrato. Além disso, a magistrada condenou o banco a devolver os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora e, por fim, a pagar R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.
Decisão da Turma Recursal
O Banco Pan recorreu para a Turma Recursal e o juiz Luciano Assis, relator do caso, entendeu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores e devem arcar com os prejuízos resultantes dos atos de seus funcionários e dos riscos normais de sua atividade.
“A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva e por isso os atos praticados em relação aos seus representantes devem ser por elas suportados na conduta da instituição, nexo de causalidade, caracteriza fortuito interno.”, explicou o relator.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/fraude-bancaria-turma-recursal-confirma-nulidade-de-contrato-e-responsabiliza-banco-pan-por-descontos-indevidos-de-emprestimo-consignado.html
TJAP

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