Governo do RN deve custear tratamento de idosa com Síndrome Mielodisplásica

A Justiça potiguar emitiu sentença favorável a uma idosa portadora de Síndrome Mielodisplásica, cujo tratamento exige 72 unidades do medicamento Azacitidina 100 mg, no valor total de R$ 178 mil. A sentença que condenou o Executivo Estadual ao pagamento da medicação é da juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Além da doença grave, já em estágio avançado, a paciente sofre de anemia e necessita de transfusões, motivo pelo qual os médicos prescreveram, em caráter de urgência, a medicação. A autora já havia tentado diversos outros tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem apresentar melhora.
Ao solicitar o remédio à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, a paciente teve o pedido negado sob a justificativa de que “a documentação não estava inserida na padronização do Município”. Em seguida, ao recorrer à Secretaria de Saúde do RN, foi informada de que “o medicamento não consta no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)”. Assim, teve negado seus pedidos em ambos os entes públicos.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a saúde é “um direito de todos e dever do Estado”, conforme estabelece a Constituição Federal, nos artigos 6º e 196, cabendo ao Poder Público, composto por União, Estados e Municípios, “garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde a ela integrados”.
Sobre a ausência do medicamento no rol da CEAF, conforme argumentou a Sesap, a magistrada ressaltou que a concessão judicial é possível, desde que o remédio tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sejam atendidas, de forma cumulativa, as exigências previstas no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que ocorreu no caso analisado.
Por fim, considerando a prescrição médica e a incapacidade financeira da paciente para arcar com o custo do tratamento, a Justiça determinou que o Estado do RN custeie as 72 unidades de Azacitidina 100 mg necessárias.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26063-governo-do-rn-deve-custear-tratamento-de-idosa-com-sindrome-mielodisplasica-decide-justica-potiguar/
TJRN

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