Quatro acusados, três homens e uma mulher, foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, conforme decisão do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete. As penas variam de 25 a 29 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença, assinada neste domingo (11/5), acolhe parcialmente denúncia do Ministério Público Estadual, apontando que o grupo agiu em conjunto para realizar o transporte de 135 tijolos (cerca de 143 kg) de cocaína em meio a uma carga de arroz, em operação com origem em cidades da Fronteira Oeste gaúcha e destino à Região Metropolitana de Porto Alegre. A droga, localizada e apreendida na passagem pela Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal de Alegrete, em 6/8/24, no km 587 da BR 290, foi avaliada em mais de R$ 20 milhões.
Ainda de acordo com a denúncia, a atuação dos réus na região da fronteira fazia parte das atividades de facção da capital gaúcha, incluindo a organização do transporte intermunicipal de drogas (ligação da rota Uruguaiana-Itaqui-Alegrete com a Região Metropolitana). Em operações policiais de investigação sobre o caso, foram encontradas drogas armazenadas em locais na cidade de Itaqui, e automóveis foram apreendidos.
Os quatro réus foram também acusados pela prática do crime de colaboração como informante, mas absolvidos, conforme o julgador, por esse crime não ser punido de forma autônoma por quem faz parte da associação criminosa e participa do tráfico de drogas. Todos seguirão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Uma quinta pessoa denunciada foi absolvida de todos os crimes.
Na decisão, o magistrado considerou para elevação do tempo de pena a natureza da droga, de “alto potencial lesivo” e a elevada quantidade transportada. Também citou que “a culpabilidade dos réus deve ser reconhecida como acentuada, considerando a premeditação com o transporte intermunicipal de drogas pela associação com a simulação de transporte regular de carga de arroz e, ainda, em concurso de agentes”, bem como por envolver criança e adolescente no transporte das drogas nos carros batedores, a fim de ludibriar a atuação policial, disse o Juiz Rafael Echevarria Borba.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/grupo-e-condenado-em-alegrete-por-trafico-de-drogas-com-destino-a-regiao-metropolitana-de-porto-alegre/
TJRS