Grupo é condenado por roubo e extorsão contra morador em Mossoró

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró condenou quatro pessoas pela prática dos crimes de roubo majorado e extorsão. De acordo com informações presentes no processo, os crimes foram cometidos na madrugada do dia 5 de novembro do ano passado contra um morador de Mossoró. As penas aplicadas aos condenados variam entre nove e 18 anos de reclusão, com todas sendo cumpridas em regime fechado. Além disso, os condenados também terão que pagar dias-multa.
De acordo com as investigações, uma das rés envolvida nos crimes mantinha um relacionamento com a vítima. Ela também teria tido, anteriormente, um caso com um dos acusados. Consta, ainda, que a ré compartilhou informações aos comparsas para viabilizar o crime, além de acompanhar a execução e manter contato com os demais envolvidos durante a ação.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o crime foi premeditado e executado em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Os acusados entraram na residência da vítima por volta das 2h da madrugada.
Já dentro da casa, subtraíram diversos bens e, em seguida, levaram a vítima em seu próprio veículo até um matagal. Chegando lá, retiraram o homem de dentro do veículo, apontaram uma arma para sua cabeça e pegaram seu aparelho celular na tentativa de realizar transferências bancárias mediante grave ameaça.
Ainda consta nos autos do processo que as tentativas de transferências bancárias, que não se concretizaram, tinham como beneficiária a ré que mantinha um relacionamento com a vítima. Além disso, parte dos bens subtraídos foi localizada pela polícia ainda no mesmo dia, quando também foram recuperados objetos pessoais da vítima e munições de calibre .38.
Penas fixadas
Dois dos réus foram condenados a 15 anos e 2 meses de reclusão, além de 437 dias-multa. Um dos réus recebeu pena de 18 anos e 3 dias de reclusão, além de 597 dias-multa. O outro réu foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão, além de 311 dias-multa.
Também ficou determinado que todos os condenados iniciem o cumprimento da pena em regime fechado, em razão das penas superiores a oito anos. Os condenados terão que pagar, ainda, R$ 40 mil reais a título de reparação dos danos materiais causados à vítima. O valor deve ser pago de forma solidária pelos réus.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25912-grupo-e-condenado-por-roubo-e-extorsao-contra-morador-em-mossoro/
TJRN

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