Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, na última terça-feira, 5/9, C.A.S.S., conhecido por Guguzinho, pelo homicídio qualificado de V.H.C.S. A pena final foi estabelecida em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença, o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação. “Assim, utilizo o meio cruel para qualificar o crime, o motivo torpe para valorar negativamente os motivos do crime e a dissimulação para valorar negativamente as circunstâncias do crime”, declarou o magistrado.

Conforme o processo, o crime ocorreu em setembro de 2016, na Vila São José, em Brazlândia/DF. Na ocasião, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que causaram a sua morte. Segundo a denúncia, no momento dos fatos, V.H.C.S. pedalava em via pública, quando o autor dos tiros, de dentro de um carro, se aproximou da vítima, cometeu o assassinato e fugiu do local. O crime teria sido cometido em função da guerra entre gangues rivais da região de Brazlândia.

A vítima foi alvejada por disparos em variadas regiões do corpo, entre elas um tiro com o cano da arma encostado na boca, o que, de acordo com a decisão, submeteu o alvo “a sofrimento martirizante e revela brutalidade fora do comum e contrária ao mais elementar sentimento de piedade por parte do réu”.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a reincidência delitiva, que demonstra que sua permanência solto é capaz de causar abalo à ordem pública, intranquilidade e insegurança à comunidade.

Cabe recurso.

PJe processo: 0005088-85.2016.8.07.0002

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/homem-e-condenado-a-16-anos-de-prisao-por-homicidio-de-membro-de-gangue-rival-em-brazlandia

TJDFT

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