A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem pelos crimes de roubo e tentativa de latrocínio. Com isso, o réu deverá cumprir a pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com a denúncia, em outubro de 2024, em Planaltina/DF, o réu subtraiu aparelho celular de adolescente mediante ameaça à vítima com uma faca. No mesmo dia e horário, ele tentou também subtrair o aparelho de outra vítima, mas ela teria reagido. O processo detalha que o réu passou a desferir golpes de faca em locais de alta letalidade da vítima, que não morreu por circunstâncias alheias à vontade do agente. Minutos depois do fato, o homem ainda subtraiu uma mochila com pertences de uma terceira pessoa. Após os fatos, o autor dos crimes foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
No recurso, a defesa sustenta que o crime de latrocínio deve ser desclassificado para roubo e lesão corporal, pois não ficou comprovado que o acusado tinha a intenção de matar a vítima. No entanto, a Tuma, por sua vez, recusou o argumento da defesa. O colegiado destacou que a tentativa de latrocínio ficou comprovada. Esclarece que a demonstração da vontade de matar no latrocínio independe da gravidade das lesões ou da presença de perigo de morte e que é necessário apenas que, durante o roubo, o agente tenha demonstrado a intenção homicida.
Por fim, o desembargador pontua que consta, no processo, arquivo de mídia em que é possível verificar o réu realizando diversos golpes de faca, conforme descrito pela vítima. “Assim, não restam dúvidas quanto ao animus necandi por parte do réu, sendo irretocável a r. sentença quanto à condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, todos do CP”, escreveu o magistrado.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/abril/homem-e-condenado-a-17-anos-por-roubo-e-tentativa-de-latrocinio-no-df
TJDFT