O Tribunal do Júri de Samambaia condenou homem a 21 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio tentado contra a irmã, homicídio qualificado tentado contra o irmão e duas lesões corporais qualificadas pela violência doméstica e familiar contra a mulher desfavor da sobrinha e da cunhada. Na sentença, o réu também foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas mulheres no valor de R$ 30 mil (um terço para cada uma).
Os fatos aconteceram, no dia 19 de janeiro de 2025, em Samambaia/DF. Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, em decorrência do fato de o réu ter sido repreendido por comer a melhor parte da refeição servida na ocasião e deixar a pior parte para as demais pessoas que estavam no local.
Na análise do processo, o juiz presidente do Júri pontuou que o crime de tentativa de feminicídio foi cometido na presença da mãe da vítima, destacou a motivação fútil para a prática da tentativa de homicídio e a existência de agravante pelo fato de o crime ter sido contra o irmão. Quanto aos crimes de lesão corporal, o magistrado observou que o motivo do crime decorreu da razão da condição de sexo feminino das vítimas. Para concluir, o juiz registrou que “os graves delitos foram cometidos durante um simples almoço na residência da matriarca da família, transformando um momento de confraternização familiar em uma cena de completo terror”.
O réu respondeu à ação penal preso preventivamente e o juiz não identificou alteração no contexto jurídico que motivou a decretação da prisão. O magistrado ressaltou que a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, especialmente devido a gravidade da conduta. Assim, o réu não poderá recorrer em liberdade.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/homem-e-condenado-a-21-anos-de-prisao-por-tentativa-de-feminicidio-homicidio-e-lesao-corporal
TJDFT