Homem é condenado a 24 anos por execução e tentativa de matar policial

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizou julgamento nesta quinta-feira, dia 4 de setembro, que resultou na condenação de um homem acusado de executar vítima em via pública e tentar matar um policial militar que o abordou na hora do ocorrido. O homem foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A pena foi fixada em 24 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 22 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Consta na denúncia que na manhã do dia 21 de março de 2024, em frente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, no Jardim Montevideo, o acusado matou a vítima e tentou matar o policial militar que passava no local no momento do ocorrido.
O crime teria sido cometido por vingança, em razão de um suposto atentado da vítima em relação a ele. A desavença entre eles teria começado no período em que cumpriram pena.
Durante a sessão, o Ministério Público defendeu a condenação nos termos da decisão de pronúncia e destacou os antecedentes criminais e a reincidência do réu como fatores a serem considerados na fixação da pena.
A defesa, por sua vez, sustentou teses de diminuição de pena por violenta emoção, legítima defesa putativa, exclusão de qualificadoras e absolvição em relação aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e adulteração de veículo, alegando ausência de provas ou aplicação do princípio da consunção.
Após análise das teses apresentadas, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, confirmando a prática de homicídio qualificado, tentativa de homicídio simples, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo.
Na dosimetria da pena, o juiz Carlos Alberto Garcete, que presidiu a sessão, aplicou o concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, resultando na soma das penas.
https://www.tjms.jus.br/noticia/66061
TJMS

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