Homem é condenado a 45 anos de prisão por feminicídio e estupro em Alegrete

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, nesta quinta-feira (12/6), um homem a 45 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra uma mulher de 25 anos. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que também determinou a execução provisória da pena. O réu permanecerá preso.
De acordo com a denúncia, em dezembro de 2022, o homem, de 40 anos, violentou sexualmente a vítima enquanto ela estava sob efeito de álcool e entorpecentes. Em seguida, desferiu 40 golpes de faca, levando-a à morte.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foram considerados para a aplicação da pena os maus antecedentes e a personalidade perversa.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade concreta dos crimes e fixou o valor mínimo de 30 salários-mínimos como reparação por danos morais à família da vítima.
O histórico criminal do réu também foi levado em consideração. Ele já havia sido condenado por homicídio qualificado cometido em 2014, além de dois casos de estupro de vulnerável contra sua filha e enteada, e por coação no curso do processo. Também foi sentenciado por favorecer a prostituição da enteada, menor de 14 anos. Somadas, as penas anteriores a 77 anos de reclusão — todas aplicadas em julgamentos conduzidos pelo mesmo magistrado.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-a-45-anos-de-prisao-por-feminicidio-e-estupro-em-alegrete/
TJRS

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