A Justiça Federal do Amazonas condenou um homem a 456 anos, 2 meses e 15 dias de prisão por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil. As práticas criminosas foram cometidas contra a própria filha, de 10 anos à época dos fatos, e transmitidas ao vivo na chamada dark web.
Segundo a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal, os crimes ocorreram entre julho e setembro de 2024 e foram detalhados em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O réu, que já estava preso preventivamente, seguirá detido.
De acordo com as investigações, os abusos eram transmitidos em tempo real por meio de uma plataforma da dark web.
A competência da Justiça Federal foi estabelecida em razão da natureza transnacional dos delitos, já que o compartilhamento de material em rede global violou tratados internacionais de proteção à infância.
Na decisão, a Justiça destacou a brutalidade dos atos e a necessidade de aplicação de uma pena exemplar, proporcional à gravidade dos crimes e ao impacto devastador causado à vítima.
Perversidade
Na sentença, o magistrado registra que a violência sexual reiterada contra a própria filha, de apenas 10 anos, com transmissão digital, monetização dos conteúdos e divulgação em ambientes frequentados por pedófilos de diversas nacionalidades, revela perversidade, frieza e grau de reprovação moral que exige resposta penal à altura.
Para o juiz, “as condutas praticadas pelo réu se amoldam perfeitamente aos tipos penais narrados na acusação”.
“Não há dúvida quanto à existência de 11 episódios distintos de estupro de vulnerável que coexistem com igual número de delitos de favorecimento da exploração sexual, bem como 13 produções de material pornográfico envolvendo criança, 11 divulgações e uma satisfação de lascívia na presença da criança”, ressalta o texto da sentença.
“Com efeito, em relação ao estupro de vulnerável foram 11 episódios distintos com a filha menor, todos praticados no mesmo local (residência do réu). Os arquivos mostram que a vítima foi estuprada ao longo de vários anos, por repetidas vezes (…) com método idêntico (uso de ameaça velada, em horários noturnos, com registro em vídeo) e com a mesma vítima”, segue a sentença.
Em relação ao crime de produção de material pornográfico infantil, as 13 gravações foram realizadas em sequência, sempre durante os estupros, com mesmo equipamento e cenografia (inclusive trajes e móveis) e visavam monetização ou transmissão, aponta a sentença.
https://www.trf1.jus.br/sjam/noticias/justica-federal-condena-homem-a-456-anos-de-prisao-por-estupros-de-vulneravel-cometidos-contra-a-filha-menor-transmitidos-na-internet
TRF1