Crime ocorreu em fevereiro de 2025; vítima tinha 14 anos e foi morta a facadas pelo namorado
O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí condenou nesta quarta-feira, 10 de setembro, um homem acusado de matar a namorada de 14 anos. A pena foi fixada em 48 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2025, no bairro Brilhante.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o feminicídio foi cometido com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela foi atingida por diversos golpes de faca dentro do carro do então namorado. De acordo com a acusação, a vítima teria manifestado o desejo de terminar o relacionamento antes do crime. Após o feminicídio, o réu ainda jogou o corpo da vítima no rio Itajaí-Mirim, sendo localizado apenas três dias depois.
Durante a sessão, que teve início às 9h e encerrou por volta das 18h30, testemunhas foram ouvidas e o réu foi interrogado. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença deliberou sobre os quesitos apresentados.
Na votação, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a pretensão acusatória apresentada pelo MPSC. Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a indenizar os sucessores da vítima em R$ 100 mil. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-e-condenado-a-mais-de-48-anos-de-reclusao-por-feminicidio-e-ocultacao-de-adolescente-em-itajai?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC