Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por duas tentativas de feminicídio em Alegrete

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, nessa quinta-feira (28/5), um homem acusado de duas tentativas de feminicídio contra a ex-companheira e sua irmã, além dos crimes de ameaça, vias de fato e lesão corporal. Os fatos ocorreram em novembro de 2023. Durante as agressões, a irmã da vítima também foi atacada ao tentar intervir para impedir a violência. Na sentença, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba fixou a pena em 58 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial fechado. O caso envolve uma sequência de episódios de violência doméstica, motivados pela não aceitação do fim do relacionamento. O magistrado também determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas. Cabe recurso.
O caso
Conforme denúncia do Ministério Público, o réu teria protagonizado uma sequência de episódios de violência doméstica contra a então companheira, entre os meses de outubro e novembro de 2023, em uma residência no Bairro Maria do Carmo, em Alegrete, na Fronteira Oeste. Segundo a acusação, ele invadiu a residência da vítima em diferentes ocasiões, mesmo após ter sido alvo de medidas protetivas, e passou a ameaçá-la, agredi-la fisicamente e tentar matá-la. Em um dos ataques, teria utilizado uma faca de cortar carne para pressionar o pescoço da mulher, interrompendo a ação apenas após a intervenção dos filhos do casal, ambos menores de idade. Em nova investida, dias depois, conforme a acusação, voltou à casa da ex-companheira, ameaçou matá-la e tentou asfixiá-la com as mãos. A irmã da vítima, que tentou impedir as agressões, também foi atacada e ficou ferida.
Sentença
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou os maus antecedentes e a reincidência do réu, além de avaliar negativamente sua conduta e personalidade, evidenciada, segundo a sentença, por comportamento agressivo, frieza emocional e descontrole durante o ciclo de violência. Também pesaram na fixação da pena as circunstâncias dos crimes, cometidos no ambiente doméstico, e as consequências para as vítimas, especialmente o trauma psicológico. Nos crimes de tentativa de feminicídio, o Juiz considerou, ainda, causas de aumento de pena, como a prática dos fatos na presença de descendentes da vítima e o descumprimento de medidas protetivas. A redução pela tentativa foi aplicada no patamar mínimo, pois, conforme apontado na decisão, o réu realizou todas as ações necessárias para consumar o crime, que não se concretizou apenas por fatores externos, como a intervenção de terceiros.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-a-mais-de-58-anos-de-prisao-por-duas-tentativas-de-feminicidio-em-alegrete/
TJRS

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