Réu já havia sido condenado por crimes da mesma natureza
O Tribunal do Júri da comarca de Brusque condenou nesta sexta-feira, 17 de outubro, um homem acusado de matar a ex-namorada. A pena foi fixada em 66 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O crime ocorreu em 29 de abril de 2025, no bairro Limeira Baixa.
Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que, por volta das 6h50min daquele dia, o acusado foi até a casa da vítima e, na posse de uma faca, desferiu diversos golpes contra ela, inclusive quando já estava caída. Ao perceber que havia sido visto pela mãe da vítima, o homem fugiu do local em uma motocicleta. A mulher chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.
Nos debates, o Ministério Público sustentou que as provas reunidas nos autos eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime de feminicídio, daí o pedido para a condenação do réu. Também pleiteou o reconhecimento das agravantes de motivo fútil, meio cruel e reincidência. A defesa, por sua vez, pediu o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da qualificadora da surpresa.
O Conselho de Sentença acolheu, por maioria dos votos, a tese da acusação. O réu, que já havia sido condenado por feminicídio tentado em 2010 e por feminicídio consumado em 2013, permanece preso. A sessão foi presidida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. O processo tramita em segredo de justiça.
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TJSC