Crime praticado em contexto de violência doméstica foi motivado pela não aceitação do divórcio
Um homem foi condenado a 39 anos, oito meses e 10 dias de reclusão pelo crime de feminicídio, praticado contra a esposa após 35 anos de casamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Criciúma. O assassinato ocorreu um dia antes da data marcada para a assinatura do divórcio. Além da pena, o réu deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.
Segundo os autos, o crime aconteceu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, dentro da residência do casal, em contexto de violência doméstica e familiar. O acusado atacou a vítima com golpes de faca enquanto ela dormia, após cobrir sua boca com um pano. O laudo pericial apontou lesões profundas na região cervical, além de asfixia mecânica causada pela aspiração de sangue.
O feminicídio foi qualificado por motivo torpe, asfixia, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que aumentaram a pena. A condenação deverá ser cumprida em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao final da sessão, foi expedido mandado de prisão para cumprimento imediato. O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-e-condenado-a-quase-40-anos-de-prisao-por-feminicidio-no-sul-de-santa-catarina-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC
