Homem é condenado após esfaquear colega de trabalho em Natal

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem a um ano e dois meses de reclusão pela prática de lesão corporal de natureza grave. Segundo informações presentes na sentença, o homem teria se envolvido em um desentendimento relacionado a trabalho na área da construção civil, ocorrido em 2018, no bairro Gramorezinho, zona Norte da capital potiguar.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria se envolvido em discussão com a vítima após perder uma oportunidade de serviço. O réu acreditava que o fato teria sido influenciado por declarações feitas pela vítima. Os dois trabalhavam em uma obra que estava sendo executada em uma casa.
Consta ainda nos autos do processo criminal que, durante o desentendimento, o acusado teria desferido um golpe utilizando uma faca que acabou atingindo o abdômen da vítima, que sofreu ferimento grave. Por causa do golpe, a vítima precisou passar por uma cirurgia, permanecendo internada por oito dias.
O processo passou, inicialmente, pela 2ª Vara Criminal de Natal, que desclassificou a conduta de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, remetendo o caso à 8ª Vara Criminal. Durante a fase processual, foram colhidos depoimentos da vítima, do acusado e de testemunhas, além de laudos médicos que comprovaram a gravidade da lesão, que afastou a vítima de suas atividades habituais por mais de 30 dias.
A defesa do acusado tentou sustentar a hipótese de legítima defesa, argumentando que a vítima tentou ingressar na casa do réu contra a sua vontade, supostamente em estado de embriaguez. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso destacou a falta de elementos que provassem a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
Também foi destacado o depoimento da ex-companheira do acusado que, na época dos fatos, mantinha um relacionamento com ele. A mulher não mencionou a suposta tentativa de arrombamento do portão por parte da vítima. Ela afirmou que o próprio réu teria saído de dentro de casa para conversar com a vítima. A ex-companheira do homem também afirmou que no dia seguinte, logo pela manhã, ela e o condenado entregaram a casa que moravam e foram embora para Mossoró.
“O contexto, inafastavelmente, é de fuga do distrito da culpa e de forma apressada, horas depois do ocorrido”, destacou o magistrado. Na sentença, o juiz também levou em consideração a consistência do depoimento da vítima. Ele também pontuou que não aconteceu arrombamento ou invasão de domicílio por parte da vítima, como alegou a defesa do réu.
Com isso, a 8ª ª Vara Criminal da Comarca de Natal voltou a reconhecer a configuração da lesão corporal grave, fixando a pena em um ano e dois meses de reclusão, sem a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por causa da gravidade do crime. Apesar da condenação, o acusado responderá em liberdade, já que não foram identificados requisitos para decretação da prisão preventiva.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26040-homem-e-condenado-apos-esfaquear-colega-de-trabalho-em-natal
TJRN

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