Homem é condenado no interior do RN por agredir companheira e tentar golpeá-la com faca

A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou um homem pelo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica, de acordo com o artigo 129 do Código Penal, combinado com as disposições da Lei Maria da Penha. A sentença é do juiz Marco Antônio Mendes.
Segundo informações presentes na denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos aconteceram no mês de julho de 2022.
Na ocasião, o réu, que não concordava com o desejo da sua então companheira de sair de casa para trabalhar, deu início a uma discussão e a agrediu com chutes e socos no rosto e na costela. Após isso, o agressor pegou duas facas e tentou golpear a vítima. Dessa maneira, a mulher acabou sendo atingida de maneira superficial nas costas, mas conseguiu fugir com ajuda de uma vizinha.
De acordo com a sentença, o laudo de exame de lesão corporal confirmou as agressões sofridas pela vítima e foi considerado um elemento de extrema importância para comprovar a materialidade do crime. O magistrado responsável pelo caso destacou que o depoimento da vítima foi firme e coerente. Além disso, as provas documentais e o inquérito policial comprovam a autoria do crime.
Destacou que, por sua vez, o réu negou os fatos, alegando ser vítima de agressões por parte da então companheira. Alinhado a isso, o juiz considerou que as testemunhas de defesa tentaram atribuir a existência de comportamento agressivo à vítima, porém, o juiz não considerou os depoimentos como material suficiente para afastar o conjunto probatório.
“Embora as testemunhas de defesa tenham procurado atribuir comportamento agressivo à vítima, não infirmaram de maneira consistente o quadro probatório que aponta o Réu como autor das agressões narradas na denúncia. Ressalte-se que tais testemunhas, em sua maioria, referem-se a episódios pretéritos, não diretamente vinculados à data do fato apurado nestes autos”, escreveu o magistrado.
Ainda na sentença, o juiz destacou o entendimento que já foi consolidado na jurisprudência de que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. Desta forma, o homem foi condenado a dois anos de detenção.
O juiz responsável pelo caso negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, porém, concedeu a suspensão condicional da pena e impôs condições como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização e a proibição de frequentar bares ou casas noturnas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26343-homem-e-condenado-no-interior-do-rn-por-agredir-companheira-e-tentar-golpea-la-com-faca/
TJRN

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