Homem é condenado por agressões contra a companheira em caso de violência doméstica em Parnamirim

A Justiça condenou um homem pelo crime de lesão corporal contra sua então companheira na época dos fatos, em um caso de violência doméstica. O réu também deverá pagar indenização por danos morais à vítima. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos do processo, em novembro de 2021, o réu agrediu a sua então companheira com empurrões e mordidas, além de ter tentado estrangular a vítima. Um vizinho do casal que viu a mulher tentando pular uma janela da casa ligou para os país da vítima, que foram até a residência da filha e a encontraram desmaiada.
Todas as lesões sofridas pela mulher foram descritas no laudo de exame de corpo de delito. O crime foi enquadrado no artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal contra a mulher. Em depoimentos prestados à Justiça, a vítima e seus pais confirmaram as agressões praticadas pelo réu. Além disso, o próprio acusado, durante seu interrogatório judicial, realizou a confissão dos fatos.
Por sua vez, a defesa do réu buscou a aplicação da pena no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, sendo acolhido parcialmente, levando em consideração que a pena já havia sido fixada no patamar mínimo. O magistrado responsável pelo caso negou, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do uso de violência contra a vítima.
Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, ficou determinado que o réu pague indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 3 mil reais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25409-homem-e-condenado-por-agressoes-contra-a-companheira-em-caso-de-violencia-domestica-em-parnamirim
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×