Um homem foi condenado a um mês de detenção em regime aberto após ameaçar atear fogo na casa da própria irmã no município de Parnamirim. A sentença foi proferida pelo juiz Deyvis de Oliveira Marques, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
De acordo com a denúncia, o acusado morava entre duas casas, sendo uma delas a da testemunha que presenciou o momento da ameaça. No dia do fato, ele foi até o local em busca de algumas peças de roupa, mas a testemunha informou que não havia nada dele, o que o deixou alterado. A testemunha, temendo a conduta agressiva, verbalizou que chamaria a polícia.
Em resposta, o homem disse que iria atear fogo na casa durante a madrugada, com a irmã e os filhos dentro. Embora não tenha presenciado a cena, a irmã ficou com medo da ameaça, relembrando episódios de violência vividos durante a infância. Segundo ela, o irmão é uma pessoa agressiva, debochada e que não respeita ninguém.
Durante o interrogatório judicial, o próprio acusado confessou os fatos imputados, afirmando que verbalizou a ameaça. Por sua vez, a defesa do homem requereu a absolvição do réu por inimputabilidade, que se refere à incapacidade da pessoa ser responsabilizada penalmente por um crime devido à sua condição mental.
Entretanto, a defesa, além de não ter requerido a instauração do incidente em tempo hábil, não apresentou provas que apontem para a existência de dúvidas quanto ao estado mental do denunciado.
O juiz ainda ressaltou que “as testemunhas ouvidas asseveram que não há nenhum diagnóstico médico indicando que o acusado sofra de algum distúrbio psicológico/psiquiátrico, apesar de ele possuir um comportamento atípico”. De acordo com elas, o homem teria realizado alguns exames neurológicos, mas nada foi encontrado.
“Assim, restou cabalmente demonstrada a ocorrência do fato-crime, com todos os elementos e circunstâncias, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, mormente os depoimentos inquisitoriais e judiciais da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.
Por isso, o homem foi condenado pela prática do crime tipificado no artigo 147 do Código Penal, tendo a pena definida em um mês de detenção em regime aberto, além da obrigação de realizar o pagamento das custas processuais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25274-homem-e-condenado-por-ameacar-atear-fogo-na-casa-da-irma-em-parnamirim
TJRN