Homicídio consumado e tentativa de homicídio ocorreram em julho de 2024
O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou nesta quarta-feira, 24 de setembro, um homem acusado de homicídio simples, tentativa de homicídio qualificada contra menor de 14 anos e crimes conexos de omissão de socorro, afastar-se do local do acidente e conduzir veículo sob influência de álcool, todos do Código de Trânsito Brasileiro. A pena imposta foi de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de um ano e seis meses de detenção.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 20 de julho de 2024, no bairro Água Verde. Após consumir bebida alcoólica, o réu dirigiu o carro em alta velocidade e atropelou dois adolescentes que atravessavam a via em uma faixa de pedestres, e fugiu sem prestar socorro. Um dos adolescentes foi arremessado durante o impacto e morreu no local, o outro teve lesões na perna.
A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h e se estendeu até as 19h15min, com oitiva de cinco testemunhas e interrogatório do acusado. Após debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica, o Conselho de Sentença decidiu acolher integralmente a tese apresentada pelo MPSC.
Além da pena privativa de liberdade, ele teve suspenso por seis meses o direito de dirigir. A sessão foi presidida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Preso preventivamente, o réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-e-condenado-por-atropelar-adolescentes-em-faixa-de-pedestres-em-blumenau?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC