Homem é condenado por crime de perseguição a adolescente em município do RN

A Justiça julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual e condenou um homem pela prática do crime de perseguição em São José do Seridó, município localizado no interior do Rio Grande do Norte. A decisão é da Vara Única da Comarca de Cruzeta.
Segundo os autos do processo, o réu perseguiu de forma reiterada uma adolescente, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025, em diferentes locais públicos da cidade, como a parada de ônibus em frente a um colégio e nas proximidades do local de trabalho da vítima.
A conduta, segundo o Ministério Público, teve início em dezembro de 2024 e se intensificou ao longo dos meses seguintes, incluindo atos de vigilância constante e tentativas de contato não solicitadas pela adolescente.
Em depoimento na Delegacia de Polícia e, posteriormente, durante a audiência de instrução, a vítima relatou que o comportamento do homem lhe causou medo, insegurança e abalo psicológico, afetando sua liberdade de locomoção e privacidade. A situação levou, inclusive, ao pedido de medidas protetivas.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. O conjunto probatório foi considerado suficiente para comprovar tanto a autoria quanto a materialidade do crime.
A sentença destaca que a perseguição reiterada em espaços públicos e privados, somada ao temor gerado na vítima, caracteriza o tipo penal descrito no artigo 147-A do Código Penal. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido cometido contra mulher por razões de gênero, de acordo com a Lei nº 14.132, de 2021.
A pena fixada foi de nove meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de 15 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime aberto pelo fato do réu não apresentar antecedentes criminais. O valor do dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25171-homem-e-condenado-por-crime-de-perseguicao-a-adolescente-em-municipio-do-rn
TJRN

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