Um homem preso em flagrante por conduzir uma moto embriagado, em alta velocidade e sem CNH foi condenado a um ano e doze dias de detenção em regime semiaberto. A sentença, que também ordenou a suspensão do direito de dirigir e proibição de expedir Carteira Nacional de Habilitação pelo mesmo período, é da juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, da Vara Única da Comarca de Portalegre.
Conforme denúncia do Ministério Público do RN, em outubro de 2023, o homem foi preso em flagrante por policiais militares que o avistaram conduzindo uma moto em zigue-zague e em alta velocidade. Durante a abordagem, os agentes observaram que o réu, que não possuía CNH, estava com “forte cheiro de álcool e cambaleando”, motivo pelo qual foi dada a voz de prisão.
Além do depoimento dos militares, o teste de etilômetro constatou que o teor alcoólico registrado no sangue do homem era de 1,93 mg/L, acima do limite legal permitido. Em depoimento, o motociclista também confessou ter ingerido bebida alcoólica. Apesar de ter admitido o consumo de álcool, o réu negou estar pilotando em zigue-zague ou em velocidade superior à permitida na via. Ele também alegou não se recordar de ter realizado o exame do bafômetro no dia da prisão.
Crimes de trânsito
Diante dos depoimentos e das provas anexadas aos autos, a magistrada entendeu como “demonstrada a autoria e responsabilidade penal do acusado” pelo crimes imputados no processo, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): embriaguez ao volante, previsto no artigo 306, e direção sob o efeito de álcool agravada pela ausência de permissão para dirigir ou CNH, previsto no art. 298, III.
Portanto, além da condenação em regime semiaberto e da perda do direito de dirigir e de emitir habilitação, o homem também foi sentenciado a pagar 138 dias-multa.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26249-homem-e-condenado-por-dirigir-embriagado-e-sem-cnh-em-portalegre/
TJRN