A Justiça da Comarca de Pedro Osório, no Sul do Estado, condenou um homem pela prática do crime de estupro de vulnerável, cometido contra uma menina de 12 anos de idade. A pena foi fixada em 11 anos e 8 meses de reclusão, e inclui o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais à vítima.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram no período de janeiro a julho de 2024, quando o réu, então com 41 anos de idade, manteve relações sexuais reiteradas com a menina. A acusação relatou que o homem se valeu da pouca idade da vítima para se aproximar, atraindo a menina com encomendas no comércio em que ela trabalhava, e iniciar um relacionamento.
Na sentença, proferida nessa quarta-feira (10/6), o Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral destaca a gravidade da conduta, ressaltando que o condenado agiu de forma deliberada e planejada, mentindo sobre a própria idade para reduzir a resistência da vítima e mantendo o relacionamento de forma clandestina.
Enfatizou os danos causados à vítima. “A vítima, com apenas 12 anos, engravidou em decorrência dos abusos sexuais. Os danos ao desenvolvimento psíquico, emocional e físico de uma criança nessa situação são de grande magnitude, conforme evidenciado pelo acompanhamento psicológico que a vítima passou a realizar”, afirma o magistrado.
Cabe recurso da sentença.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-por-estupro-de-vulneravel-na-comarca-de-pedro-osorio/
TJRS
