A Justiça potiguar condenou um homem após ele furtar objetos de uma chácara localizada no Município de Ipanguaçu. Na decisão do juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, o réu deve cumprir uma pena de um ano, um mês e 19 dias de reclusão.
De acordo com os autos, em setembro de 2023, o acusado subtraiu para si objetos de uma chácara localizada no Município de Ipanguaçu. Foram furtados uma tampa de churrasqueira, seis peças de veículo, 20 hastes de alumínio para cerca elétrica e quatro guias de armário de pia.
Conforme o procedimento investigatório, o proprietário do imóvel compareceu à unidade policial e informou que havia sido vítima do crime de furto. Ao perceber o que havia acontecido, a vítima localizou parte dos objetos em uma sucata, em que o comerciante confirmou ter adquirido os bens à pessoa do acusado, pelo valor de R$ 20,00.
Analisando o caso, o magistrado afirma que a culpabilidade do agente deve ser valorada negativamente. “O réu praticou um novo crime quando estava usando tornozeleira eletrônica, o que denota maior reprovabilidade do seu comportamento. Os antecedentes merecem apreciação negativa, posto que existe condenação na certidão de antecedentes criminais juntada aos autos”, reforça.
Além disso, o juiz afirma que não há nos autos informações desacreditadas da conduta social do réu que imponham uma avaliação desfavorável. “Não há nada em relação à personalidade do acusado, e o motivo do crime é característico do próprio tipo penal”.
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TJRN