O júri do homem acusado de matar a tiros o vizinho de condomínio na zona sul de Porto Alegre, após uma discussão, foi concluído na madrugada desta quarta-feira (11/02). O Conselho de Sentença decidiu que Roger da Motta Carvalho é culpado por homicídio de Bruno Saraiva Salgado, sendo condenado a pena de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O julgamento, que teve início na manhã de terça-feira, no Foro Central I, foi presidido pela Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri da Capital. Na sentença, a magistrada também decretou a perda do cargo público do réu, que era Guarda Municipal. Foi expedido o mandado de prisão para execução da pena e o acusado recolhido ao sistema carcerário.
Ao longo da instrução plenária, foram ouvidas quatro testemunhas e interrogado o réu, que sustentou legítima defesa. No final de tarde, teve início a fase dos debates entre acusação e defesa.
Sentença
Após a deliberação do Conselho de Sentença, a magistrada presidente do Tribunal do Júri fez a leitura da sentença. Ela apontou que não houve comprovação em plenário da motivação do crime, que se deu, possivelmente, em razão de uma série de desentendimentos anteriores envolvendo o acusado, a esposa dele e a vítima.
Destacou que o crime foi praticado na presença do enteado do réu, que tinha 10 anos de idade na época. E que ficou comprovado nos autos que era comum o acusado utilizar de seu ofício para se colocar em posição de superioridade sobre seus vizinhos, acionando a Guarda Municipal com frequência no condomínio.
A sentença também considerou que a prática de crime doloso contra a vida, nas circunstâncias descritas nos autos, bem como a pena fixada (acima de 4 anos de reclusão), em regime inicial fechado, tornam incompatíveis a permanência do acusado no serviço público. Além do fato de que o réu usava sua função para se impor sobre vizinhos com o objetivo de fornecer-lhe apoio e proteção em momentos de conflito.
Para a magistrada, o acusado “demonstrou comportamento incompatível com o exercício da profissão, notadamente diante da presente condenação por crime doloso contra a vida, praticado, inclusive, com armamento da instituição, o que traz ínsita a desconsideração deste bem jurídico e, portanto, revela a inadequação para o exercício de função que envolve a proteção do público, devendo prezar pela incolumidade integral dos cidadãos”.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu em 08/12/16, em um condomínio localizado na zona sul da Capital, e teve origem em uma discussão por causa do cachorro de Bruno, em ocasião que o tutor passeava pelo residencial com o animal. Em meio ao desentendimento, o réu fez diversos disparos. A vítima, de 30 anos de idade, foi atingida duas vezes no tórax e não resistiu às lesões. O cão ficou ferido.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-por-homicidio-de-vizinho-apos-discussao-em-condominio-na-zona-sul-da-capital/
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