Homem é condenado por morte de idosos em Palmeira das Missões

Um homem foi condenado a mais de 68 anos de prisão pelos crimes de duplo latrocínio e corrupção de menores, que resultaram na morte de dois idosos, mãe e filho, em dezembro do ano passado, na localidade de Esquina São Bento, interior do município de Palmeira das Missões.

Rosalina Araujo de Almeida, de 93 anos, e José Araujo de Almeida, 60, foram atacados com golpes de arma branca, dentro da casa em que viviam. Conforme a acusação do Ministério Público (MP), cerca de R$ 1,5 mil foram roubados na ocasião, além de um rádio, uma faca e outros objetos. O assalto teria sido premeditado e praticado com ajuda de dois adolescentes, que respondem aos fatos na esfera apropriada.

A decisão do Juiz de Direito da Comarca local, Gustavo Bruschi,  determina a continuidade da prisão preventiva do réu, já recolhido ao Presídio Estadual de Palmeira das Missões, e ele não poderá recorrer em liberdade.

O magistrado, ao passo que reconhece a materialidade do crime, entende que a negativa de autoria sustentada pelo acusado não merece acolhida por ser “dissonante do restante do conjunto probatório”, afirma na sentença.

Bruschi destaca a premeditação e frieza da conduta do réu, além de apontar como aspecto agravante da pena o “intenso e desnecessário padecimento físico” a que foram submetidas as vítimas, golpeadas com armas brancas reiteradamente em várias partes dos corpos.

Em outro ponto avalia as circunstâncias dos fatos como graves. “Diante da audácia do agir do réu, que valeu-se do fato de conhecer as vítimas e saber tratar-se de dois idosos residindo sozinhos, conhecendo a casa por ter trabalhado lá e valendo-se dessa condição para retirar qualquer tipo de cautela por parte da vítima, logrando assim ter acesso ao interior da residência”, descreve o Juiz.

O total da pena aplicada de 68 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, cujo regime de cumprimento inicial é o fechado, corresponde aos 33 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão para cada latrocínio, e os dois anos, um mês e 12 doze dias de reclusão pelos crimes de corrupção de menores.

Cabe recurso da sentença. O processo corre em segredo de Justiça.

Quanto aos adolescentes, eles respondem por ato infracional análogo ao crime de latrocínio, em processo que tramita junto ao Juizado da infância e da Juventude, adjunto à 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões.

TJRS

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