A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a seis anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo majorado. A ação aconteceu em uma loja de roupas no bairro de Lagoa Nova, na capital potiguar. A decisão é da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Segundo informações presentes nos autos do processo, o crime aconteceu em 2013. Na ocasião, três homens entraram no estabelecimento comercial e demonstraram interesse por algumas peças de roupa. Logo em seguida, um deles anunciou o assalto, utilizando uma arma de fogo para ameaçar uma funcionária que trabalhava no local.
Os outros dois envolvidos no assalto, após o anúncio, começaram a recolher roupas e aparelhos celulares. Os objetos foram colocados em sacos plásticos que já estavam em posse dos criminosos.
Durante a fuga, ao perceber que a funcionária pedia socorro, um dos criminosos efetuou um disparo em sua direção. O grupo conseguiu evadir-se do local em posse de mercadorias que, na época, foram avaliadas em cerca de R$ 15 mil reais. Os itens não foram recuperados.
O acusado condenado nesta ação foi reconhecido pela vítima e confessou ter participado do assalto. Ele disse, durante depoimento, que não sabia da intenção dos comparsas de realizar o roubo. Por sua vez, a magistrada responsável pelo caso não aceitou tal argumento. Ficou destacado a existência da divisão de tarefas entre os envolvidos no assalto, além da utilização de sacos plásticos que foram levados previamente para acondicionar os itens roubados.
Os outros dois envolvidos no roubo não foram condenados, pois já faleceram. “Inicialmente convém registrar que, nestes autos, foi proferida sentença de extinção da punibilidade dos acusados em face do falecimento destes”, ficou destacado na sentença da juíza Ada Maria da Cunha Galvão.
Por ter sido cometido com grave ameaça e em concurso de pessoas, o crime foi enquadrado no artigo 157 do Código Penal. A magistrada negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com isso, o homem foi condenado a seis anos, dez meses e vinte dias de reclusão. Ele também foi condenado a pagar 16 dias-multa.
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TJRN