A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma de fogo, participação de adolescente e utilização de veículo com placa adulterada. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Newton do Monte Pinto e fixou a pena em 11 anos e 9 meses de reclusão e 42 dias-multa, que deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado.
O crime ocorreu em dezembro de 2025, em um estabelecimento comercial no bairro Potengi, zona Norte de Natal. De acordo com o processo, o réu conduziu o veículo utilizado na ação criminosa, enquanto dois comparsas — um deles adolescente — entraram na loja e, sob ameaça com revólver, subtraíram dinheiro, celulares, roupas e outros objetos.
Após o assalto, o grupo fugiu no carro dirigido pelo acusado. Pouco tempo depois, policiais localizaram o veículo em um motel da cidade. Parte dos bens roubados foi recuperada no interior do automóvel. Durante a fuga, um dos envolvidos entrou em confronto com a polícia e morreu. O adolescente foi apreendido.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o réu não tenha ingressado no estabelecimento nem portado a arma, sua participação foi essencial para a prática do crime, pois deu suporte à ação e garantiu a fuga. A pena foi aumentada porque o roubo foi cometido com arma de fogo e com a atuação conjunta de mais de uma pessoa — circunstâncias que tornam o crime mais grave e elevam a punição prevista em lei.
O juiz também reconheceu o crime de corrupção de menor, já que o acusado praticou o delito em companhia de adolescente. Além disso, ele foi condenado por utilizar veículo com placa adulterada. Laudo pericial constatou que o carro estava com placas pertencentes a outro automóvel. O réu permaneceu preso durante a tramitação do processo. A justiça manteve prisão preventiva do condenado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27099-homem-e-condenado-por-roubo-com-arma-de-fogo-e-participacao-de-menor/
TJRN
