Um homem foi condenado à pena de reclusão, além do pagamento de multa, pela prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. Os crimes foram cometidos em concurso formal e sob a forma de crime continuado, conforme prevê o Código Penal. A decisão da Vara Única da Comarca de São Tomé.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em 24 de maio de 2014, em três municípios: Senador Elói de Souza, Lagoa de Velhos e São Tomé. O réu, na companhia de um adolescente, realizou uma série de roubos mediante grave ameaça, utilizando um simulacro de arma de fogo.
Ainda de acordo com os autos do processo criminal, foram três ocorrências sucessivas, com pequeno intervalo de tempo entre elas, envolvendo vítimas distintas e resultando no roubo de duas motocicletas, aparelhos celulares e roupas.
Durante a tramitação do processo, foram colhidos depoimentos de todas as vítimas e de testemunhas, além da apresentação de provas documentais oriundas do inquérito policial, como boletins de ocorrência. A defesa sustentou a ausência de provas suficientes e pleiteou a absolvição do réu, ou, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal.
Na análise do caso, o juízo entendeu que havia provas suficientes para a condenação, destacando a consistência dos depoimentos e a coerência entre os relatos das vítimas. Com base nisso, foi fixada a pena pelos dois crimes imputados (roubo majorado e corrupção de menores) sendo posteriormente aplicado o aumento decorrente do concurso formal e do crime continuado.
Com isso, a pena final foi estabelecida em nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa (um salário-mínimo e meio) calculados com base no salário-mínimo vigente à época dos fatos (2014). A decisão ainda ressaltou que o réu é tecnicamente primário, mas que a gravidade dos crimes e o envolvimento de menor de idade justificaram a dosimetria aplicada.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25012-homem-e-condenado-por-roubos-de-motos-e-celulares-em-sequencia-no-interior-do-rn
TJRN