A Justiça condenou um homem por tentativa de latrocínio praticada em um estabelecimento comercial localizado em Caraúbas, no interior do Rio Grande do Norte. A decisão é da Vara Única da Comarca de Caraúbas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu tentou matar duas pessoas (pai e filho) durante um roubo, mas não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade. Em seus depoimentos, as vítimas relataram que, em agosto de 2024, o acusado estava sentado na calçada do comércio que pertence às vítimas.
A denúncia segue contando que o homem teria dito que o “local havia sido arrombado”. Logo em seguida, ocorreu uma luta corporal, na qual o acusado tomou a faca de um dos homens e desferiu golpes contra eles. Depois, ele ainda subtraiu cerca de R$ 1.400,00 em espécie do estabelecimento e fugiu.
A defesa do réu pediu, inicialmente, ao juízo pela revogação da prisão preventiva do acusado. Também pediu a desclassificação do crime para roubo simples. No entanto, essas teses foram rejeitadas pela Justiça.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou a consistência dos depoimentos das vítimas e o laudo do exame de corpo de delito, ressaltando que as agressões ocorreram no contexto de assegurar a subtração dos bens e a impunidade do delito, o que configurou tentativa de latrocínio. O juiz também considerou que a violência empregada foi direcionada a múltiplas vítimas, incluindo pessoa idosa, o que demonstrou maior reprovabilidade da conduta.
Com isso, o réu foi condenado a pena de 9 anos e 11 meses de reclusão, cumprindo a pena em regime inicial fechado. Ele também foi condenado ao pagamento de vinte e dois dias-multa, cada uma no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época dos fatos.
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TJRN