Crime foi cometido em setembro de 2022, em São João de Pirabas
O Tribunal do Júri da Comarca de São João de Pirabas, no nordeste do Pará, condenou, na última terça-feira, 21, E. S. dos S. a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio e duas tentativas de homicídio qualificado. O julgamento foi presidido pela juíza Célia Gadotti, titular da Comarca de Santarém Novo, e teve a atuação do promotor de Justiça Bruno Saravalli Rodrigues.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), os crimes foram cometidos na madrugada do dia 27 de setembro de 2022, em uma residência localizada no bairro Piracema, em São João de Pirabas. Munido de uma faca, o acusado desferiu golpes contra V. C. C., M. A. T. e M. de S. T., causando-lhes ferimentos graves. A execução do crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, acolhendo integralmente a tese do Ministério Público. O réu foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio qualificado contra V. C. C., em razão de motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi condenado por tentativa de homicídio qualificado contra M. A. T., pelos mesmos motivos, e por tentativa de homicídio qualificado contra M. de S. T., de apenas 13 anos na época dos fatos, com agravantes de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa e cometimento contra menor de 14 anos.
A sentença destacou a frieza e a premeditação na execução dos crimes, bem como as consequências gravíssimas sofridas pelas vítimas, que apresentaram sequelas físicas e psicológicas permanentes. “O delito foi cometido pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento com a vítima, o que evidencia o motivo fútil e a elevada censurabilidade da conduta”, registrou a magistrada na decisão.
A pena foi fixada em 12 anos de reclusão pela tentativa de feminicídio contra V. C. C., 8 anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra M. A. T. e 12 anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra Murilo de Sousa Teixeira. Somadas, as penas resultaram em 32 anos de prisão. O regime inicial de cumprimento será o fechado, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos ou à concessão de sursis (suspensão condicional da pena).
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2379186-homem-e-condenado-por-tentativa-de-feminicidio-e-homicidio.xhtml
TJPA
