A 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou um homem a 10 anos de reclusão pela prática do crime de latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, inciso II c/c artigo 14, II, do Código Penal). Além disso, o juiz fixou o valor mínimo de indenização à vítima no valor de R$ 1.000,00.
Conforme o processo, em janeiro de 2025, em Taguatinga, o réu utilizou de violência contra a vítima com a intenção de matar e subtrair os seus bens. Consta que o acusado golpeou a vítima no pescoço e que ela só não morreu porque se protegeu na guarita onde trabalhava e, em seguida, foi socorrida para o Hospital Regional de Ceilândia.
A defesa do acusado argumenta que não ficou comprovado que ele tinha a intenção de matar a vítima e que, ao suspeitar do réu que perambulava pelo local, a vítima deveria ter acionado a Polícia Militar que é quem detém competência legal para abordar pessoas suspeitas. Sustenta que também não ficou comprovado que o réu subtraiu a quantia de R$ 25,00 do veículo da vítima.
Na decisão, o juiz pontua que a materialidade e autoria do crime foram suficientemente comprovadas e que, apesar de ter afirmado que não tinha a intenção de roubar a vítima, o réu confessou a prática do crime e admitiu que lhe deu uma facada. Acrescenta que a versão apresentada pelo acusado não está amparada pelas provas apresentadas e que o depoimento da vítima sobre os fatos deixa claro a existência de indícios do crime de tentativa de latrocínio.
Portanto, “as provas colhidas na fase policial e sob o crivo do contraditório formam um conjunto suficientemente seguro para eclosão do édito condenatório, em relação ao denunciado”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/homem-e-condenado-por-tentativa-de-latrocinio-em-taguatingaTJDFT