Homem preso com muda de maconha tem recurso julgado no TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao pedido de Revisão Criminal movido pela defesa de um homem condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, da Lei nº 11.343/2006). Com a decisão, ficou mantida a sentença já confirmada pela Câmara Criminal da Corte, que condenou o homem a cinco anos de reclusão e um ano de detenção, em razão de ter sido encontrado em sua residência muda de Cannabis sativa, bem como uma munição de arma de fogo em desacordo com a legislação vigente.
O recurso apontava suposta desproporcionalidade na sentença e pedia a desclassificação do crime para porte de substância para uso pessoal, aplicação do princípio da insignificância e readequação da dosimetria da pena.
Antes da análise do mérito da demanda, os desembargadores destacaram que a Revisão Criminal possui caráter excepcional, sendo cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, o que não se verifica no caso concreto.
“Verifica-se que a sentença e o acórdão revisionados demonstraram ser descabida a desclassificação do crime de tráfico para o reconhecimento da conduta de uso pessoal, uma vez que as circunstâncias em que ocorrera o flagrante, bem como as demais provas existentes nos autos indicavam a habitualidade do autor na prática da mercancia de entorpecentes”, ressalta a relatoria do voto, ao destacar que, em relação ao excesso na dosimetria da pena, é possível verificar que a Câmara Criminal já apreciou uma apelação criminal anterior, interposta pelo autor, na qual realizou novos cálculos, alterando a sentença criminal.
Conforme o julgamento do Pleno, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada, uma vez que o requerente foi preso quando policiais militares cumpriam mandado de prisão em seu desfavor e localizaram no domicílio um pé de maconha, com aproximadamente 30 cm, e um cartucho de munição calibre .12, intacto.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25103-homem-preso-com-muda-de-maconha-tem-recurso-julgado-no-tjrn
TJRN

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